QWAC.PT
Legislação e normas

O que a lei europeia diz sobre os QWAC.

Três textos fazem o enquadramento: o regulamento eIDAS de 2014, a revisão de 2024 conhecida como eIDAS 2, e o regulamento de execução de dezembro de 2025, que fixa as normas técnicas. Abaixo, o essencial de cada um, com ligações para o texto integral.

eIDAS: Regulamento (UE) n.º 910/2014

O regulamento relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança, de 23 de julho de 2014, criou um quadro comum para assinaturas, selos, carimbos temporais, email registado e certificados de sites. As regras dos serviços de confiança aplicam-se desde 1 de julho de 2016. É diretamente aplicável em todos os Estados-Membros, sem transposição.

Para os sites, o eIDAS de 2014 criou o certificado qualificado de autenticação de sítios web e fixou o seu conteúdo no anexo IV. Mas não obrigava ninguém a reconhecê-lo: os browsers tratavam os QWAC como qualquer outro certificado, e a identidade qualificada ficava escondida nos detalhes.

eIDAS 2: Regulamento (UE) 2024/1183

Aprovado a 11 de abril de 2024 e em vigor desde 20 de maio de 2024, alterou o eIDAS em profundidade: criou a carteira europeia de identidade digital, novos serviços de confiança (atestados eletrónicos de atributos, arquivo eletrónico, livros-razão eletrónicos) e reescreveu o regime dos QWAC.

Artigo 45.º: requisitos e reconhecimento pelos browsers

Artigo 45.º, com a redação do Regulamento (UE) 2024/1183 · eidas.pt/45
  1. 1. Os certificados qualificados de autenticação de sítios Web cumprem os requisitos estabelecidos no anexo IV. A avaliação do cumprimento desses requisitos é efetuada em conformidade com as normas, as especificações e os procedimentos referidos no n.º 2 do presente artigo.
  2. 1-A. Os certificados qualificados de autenticação de sítios Web emitidos em conformidade com o n.º 1 do presente artigo são reconhecidos pelos fornecedores de navegadores Web. Os fornecedores de navegadores Web garantem que os dados de identidade atestados no certificado e os atributos adicionais certificados são apresentados de uma forma que facilite a utilização. Os fornecedores de navegadores Web asseguram a compatibilidade e a interoperabilidade com os certificados qualificados de autenticação de sítios Web a que se refere o n.º 1 do presente artigo, com exceção das microempresas ou pequenas empresas […] durante os primeiros cinco anos de atividade como prestadores de serviços de navegação Web.
  3. 1-B. Os certificados qualificados de autenticação de sítios Web não estão sujeitos a requisitos obrigatórios que excedam os requisitos estabelecidos no n.º 1.
  4. 2. Até 21 de maio de 2025, a Comissão estabelece, por meio de atos de execução, uma lista de normas de referência e, se necessário, estabelece especificações e procedimentos relativos aos certificados qualificados de autenticação de sítios Web […].

Em resumo: os browsers têm de reconhecer os QWAC, mostrar a identidade de forma fácil de usar e garantir interoperabilidade; e ninguém pode exigir aos QWAC requisitos obrigatórios além dos do eIDAS. Este último ponto foi o mais discutido, porque os browsers têm programas de raiz próprios, com regras próprias, para decidir que Autoridades de Certificação aceitam.

Artigo 45.º-A: medidas de precaução

Artigo 45.º-A, aditado pelo Regulamento (UE) 2024/1183 · eidas.pt/45a
  1. 1. Os fornecedores de navegadores Web não tomam nenhuma medida contrária às suas obrigações estabelecidas no artigo 45.º, nomeadamente os requisitos de reconhecer certificados qualificados de autenticação de sítios Web e de apresentar os dados de identificação fornecidos de uma forma que facilite a utilização.
  2. 2. Em derrogação do n.º 1 e apenas em caso de preocupações fundamentadas relacionadas com a violação da segurança ou perda de integridade de um certificado ou conjunto de certificados identificados, os fornecedores de navegadores Web podem tomar medidas de precaução em relação a esse certificado ou conjunto de certificados.

Os n.ºs 3 e 4 regulam o procedimento: o browser que tome medidas de precaução notifica por escrito a Comissão, a entidade de controlo competente, o titular do certificado e o prestador que o emitiu; a entidade de controlo investiga e, se não retirar o estatuto de qualificado, pede ao browser que levante as medidas.

O considerando 65 do Regulamento 2024/1183 acrescenta uma clarificação importante: a obrigação de reconhecer QWAC não deve afetar a liberdade dos browsers de garantir a segurança da web, a autenticação de domínios e a cifra do tráfego pelos métodos e tecnologias que considerem mais adequados. É esta frase que permite o modelo 2-QWAC, descrito em Como funciona.

Outras normas do eIDAS que contam para os QWAC

  • Anexo IV: o conteúdo obrigatório do QWAC, alterado em 2024 (ver O que é um QWAC).
  • Artigo 24.º-A, n.º 7: reconhecimento mútuo dos QWAC entre Estados-Membros.
  • Artigo 24.º: como o prestador qualificado verifica a identidade de quem pede o certificado.
  • Artigo 22.º: listas de confiança nacionais.
  • Artigo 23.º: a marca de confiança «UE», que só os prestadores qualificados podem usar para os serviços qualificados que prestam.
  • Artigo 13.º: responsabilidade dos prestadores de serviços de confiança.

Regulamento de Execução (UE) 2025/2527

O artigo 45.º, n.º 2, mandava a Comissão fixar as normas de referência até 21 de maio de 2025. O ato foi adotado a 16 de dezembro de 2025, publicado no Jornal Oficial a 17 de dezembro e aplica-se a partir de 6 de janeiro de 2027. O intervalo de um ano existe para dar tempo às auditorias dos prestadores qualificados.

O anexo divide os QWAC em dois grupos:

UsoNormas de referência
QWAC para autenticação TLS fora do contexto de um browser (APIs, ligações entre servidores)ETSI EN 319 411-2 V2.6.1 (2025-06), com as políticas QNCP-w-gen, QEVCP-w ou QNCP-w; ou ETSI TS 119 495 V1.7.1 (2024-07), a norma dos QWAC PSD2
Outros QWAC, incluindo no contexto de um browserETSI TS 119 411-5 V2.1.1 (2025-02)

O considerando 2 explica a lógica: as normas devem permitir emitir QWAC de formas diferentes, como certificados autónomos ou ligados a outros certificados, sem afetar a liberdade dos fornecedores de browsers de garantir a segurança da web. O regulamento não impõe, por si, obrigações técnicas aos browsers, e não fala de transparência de certificados.

Texto integral: Regulamento de Execução (UE) 2025/2527 no EUR-Lex.

As normas ETSI, uma a uma

  • ETSI EN 319 401: requisitos gerais de política para todos os prestadores de serviços de confiança.
  • ETSI EN 319 411-1: requisitos para Autoridades de Certificação que emitem certificados (inclui as políticas DVCP, OVCP e EVCP, alinhadas com as regras do CA/Browser Forum).
  • ETSI EN 319 411-2: requisitos adicionais para certificados qualificados, com as políticas para QWAC (QEVCP-w, QNCP-w, QNCP-w-gen).
  • ETSI EN 319 412-4: perfil técnico dos certificados de sites.
  • ETSI EN 319 412-5: as declarações qualificadas (QcStatements) que marcam um certificado como qualificado e o tipo de uso.
  • ETSI TS 119 411-5: como os QWAC funcionam com os browsers. Define os dois modelos, 1-QWAC e 2-QWAC.
  • ETSI TS 119 495: perfil e requisitos dos QWAC e QSealC para a PSD2, com as funções do prestador de pagamentos e a autoridade que o autorizou. Ver QWAC PSD2.
  • ETSI TS 119 612: formato das listas de confiança.

As regras dos browsers (CA/Browser Forum)

Ao lado da lei europeia existe um segundo conjunto de regras, privado: os Baseline Requirements do CA/Browser Forum e os programas de raiz de cada browser (Chrome, Mozilla, Apple, Microsoft). Um QWAC que seja também o certificado TLS do site (o modelo 1-QWAC) tem de cumprir as duas. A mais visível em 2026 é a redução da validade máxima dos certificados TLS:

  1. 398 dias
  2. 200 dias
  3. 100 dias
  4. 47 dias

Por isso um QWAC de «5 anos» é, na prática, uma subscrição de 5 anos com o certificado reemitido as vezes que as regras exigirem. A validação da organização é reutilizada durante o período permitido e depois refeita.

Outra regra com efeito direto nos QWAC: desde junho de 2026, o programa de raiz do Chrome deixou de aceitar certificados TLS públicos com a utilização de autenticação de cliente (clientAuth). Afeta sobretudo os QWAC PSD2 usados em TLS mútuo. Ver QWAC PSD2.

Em Portugal

O eIDAS aplica-se diretamente. A entidade de controlo dos prestadores qualificados é o Gabinete Nacional de Segurança (GNS), que publica a lista de confiança portuguesa. Os prestadores qualificados estabelecidos noutros Estados-Membros podem emitir QWAC para entidades portuguesas, com o mesmo valor.

Para a PSD2, a autoridade que autoriza os prestadores de serviços de pagamento é o Banco de Portugal, e é o seu identificador que aparece nos QWAC PSD2 das entidades portuguesas.

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